Recomendações ao Navegante

RECOMENDAÇÕES AO COMANDANTE DA EMBARCAÇÃO

1 .1 – Cumprir e fazer cumprir a bordo os procedimentos estabelecidos para a salvaguarda da vida humana, para a preservação do meio ambiente e para a segurança da navegação;

1.2- Comunicar a Autoridade Marítima:

a) qualquer alteração dos sinais náuticos de auxílio à navegação e qualquer obstáculo ou estorvo à navegação que encontrar;

b) acidentes ocorridos com sua embarcação (naufrágio, encalhe, colisão, abalroamento, água aberta, explosão, incêndio ou varação); e

c) infração à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA) ou das normas e dos regulamentos dela decorrentes, cometida por outra embarcação;

1.3 -Agir com prudência e observar as regras de marinharia, atentando para a estação do ano, os boletins meteorológicos e a zona de navegação;

1.4- Ter atenção especial, antes do início de uma viagem, para que todas as peças, equipamentos e demais objetos existentes a bordo sejam armazenados e peiados adequadamente, para minimizar a possibilidade de que o seu deslocamento, em face do estado do mar, possa a vir a acarretar em  avarias ou a ferir sua tripulação;

1.5 – Manter todos os dispositivos/equipamentos de proteção contra incêndio/alagamento e para o seu combate em perfeitas condições de uso;

1.6 – Quando tiver de enfrentar condições climáticas adversas, manter todas as aberturas através das quais a água possa penetrar no casco da embarcação, adequadamente fechadas;

1.7 – Evitar a utilização de piloto automático sob condições climáticas adversas devido à impossibilidade de se adotar com presteza as mudanças de rumo ou velocidade que porventura forem necessárias;

1.8 – Ter atenção especial quando navegando com mar de popa ou de alheta devido a perigosos fenômenos que podem resultar em amplitudes de jogo excessivas ou em perda de estabilidade nas cristas das ondas, criando uma situação favorável ao seu emborcamento. Uma situação particularmente perigosa ocorre quando o comprimento da onda é da ordem de 1,0 a 1,5 vezes o comprimento da embarcação.  A velocidade da embarcação e ou sua rota devem ser adequadamente alteradas para evitar esses fenômenos;

1.9 – Deverá estar atento para regiões de arrebentação de ondas ou em determinadas combinações de vento e corrente que ocorrem em estuários de rios ou em áreas com pequena profundidade, devido ao fato que essas ondas são perigosas, principalmente para pequenas embarcações; e

1.10- A fim de prevenir que embarcações sejam ocupadas e conduzidas indevidamente por terceiros, seus proprietários ou comandantes não deverão, ao se afastarem destas, deixar na embarcação a chave de partida do motor, em especial as motos aquáticas.

2 –   RECOMENDAÇÕES AO PROPRIETÁRIO DA EMBARCAÇÃO

       O proprietário de embarcação esporte e/ou recreio, independentemente da responsabilidade administrativa que assume perante a Autoridade Marítima, poderá ser responsabilizado através da Justiça Comum por qualquer ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia que cause violação de direitos ou prejuízos à integridade física ou ao patrimônio de terceiros, ao conduzir a embarcação de sua propriedade, emprestá-la ou alugá-la a qualquer pessoa.
       A utilização imprudente das embarcações em condições adversas de mar ou tempo, ou fora da área de navegação para a qual foi habilitada, é de inteira responsabilidade do seu proprietário e/ou comandante perante todas as esferas (administrativa, civil e penal).

3 –   ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO

3.1 –  RISCOS

Na navegação de esporte e/ou recreio, os acidentes ocorrem com maior frequência com pessoas que não possuem experiência na condução de embarcação e, geralmente, envolvem embarcações alugadas.

                 Na maioria dos casos, são abalroamentos que ocorrem quando os condutores se aproximam intencionalmente de outras embarcações ou de pessoas nas praias, em alta velocidade, em condições de mar adverso ou em áreas restritas.

                 A fim de se evitar riscos de incêndio ou de lesões sérias ao corpo, deve-se evitar fogo, contato físico ou inalação de fumaça ou gás quando da presença de material líquido poluente na água.

       3.2 –  CONSEQUÊNCIAS PESSOAIS

Os acidentes referidos costumam provocar contusões no pescoço e na cabeça e tendem a ser fatais pelas contusões primárias ou por desfalecimento e afogamento. É recomendável que o amador ou passageiro da embarcação saiba flutuar na água sem o auxílio de flutuantes ou outros petrechos a fim de evitar os riscos de afogamento.

3.3 –     COMUNICAÇÕES

Na ocorrência de acidentes envolvendo embarcações de esporte e/ou recreio, seus proprietários ou condutores deverão comunicar o fato à CP/DL/AG e à Autoridade Policial mais próxima.

No caso de acidente fatal ou desaparecimento de pessoa, as comunicações deverão conter os seguintes dados:

                 – dia, hora e localização exata do acidente;

                 – nome da pessoa que morreu ou desapareceu;

                 – nome ou número da embarcação envolvida; e

                 – nome e endereço do proprietário e do condutor.

                 A CP/DL/AG providenciarão o competente inquérito administrativo com o objetivo de apurar as causas determinantes, para posterior julgamento pelo Tribunal Marítimo.

3.4 –         ASSITÊNCIA E SOCORRO À VIDA HUMANA

Qualquer pessoa é obrigada, desde que o possa fazer sem perigo para si ou para outrem, a prestar auxílio a quem estiver em perigo no mar ou nas vias navegáveis interiores.

                 Qualquer pessoa que tomar conhecimento da existência de vida humana em perigo no mar ou nas vias navegáveis interiores deverá comunicar o fato à CP/DL/AG ou às autoridades estaduais ou municipais competentes.

4 –   USO DE EQUIPAMENTOS E CUIDADOS ADICIONAIS RECOMENDÁVEIS

4.1 – PRECAUÇÕES COM EMBARCAÇÕES QUE POSSUEM MOTOR DE CENTRO

                        À GASOLINA

Vapores de gasolina podem causar explosão no momento da partida do motor, caso o compartimento de máquinas não esteja ventilado. Portanto, recomenda-se que as embarcações que empregam motor de centro à gasolina, para propulsão ou geração de energia, sejam equipadas com sistemas de ventilação nos compartimentos do motor e do tanque de combustível. Antes da partida do motor, é recomendável que o sistema de ventilação, caso disponível, seja acionado durante pelo menos 4 minutos.

                 Poderão ser empregados sistemas de ventilação natural constituídos de dutos dotados de respiradores ou similares, com pelo menos um duto de ventilação para entrada de ar desde o respirador até próximo ao fundo do caso ou até próximo a entrada de ar do carburador. Deverá ser instalado, também, pelo menos, um duto de saída de ar, desde o fundo do caso da embarcação até o respirador de saída.

                 A dimensão mínima dos dutos deverá ser de 50mm de diâmetro. Os sistemas de ventilação forçada consistem no emprego de exaustores. As tomadas dos dutos de exaustão deverão situar-se abaixo de um terço da altura do compartimento e acima do nível da água normalmente acumulada no casco.

4.2 –     REGRA DE “UM TERÇO”

Para evitar que a embarcação fique à deriva por falta de combustível, recomenda-se que o responsável utilize a chamada regra de “um terço”, quando calcular o combustível para o passeio:

                 – 1/3 para a ida;

                 – 1/3 para a volta; e

                 – 1/3 para a reserva.

4.3 –     REFLETOR RADAR

É recomendável o uso de refletor radar, para as embarcações que possuem casco não metálico (madeira ou fibra de vidro), para facilitar sua detecção pelos navios de grande porte. O refletor deverá ser localizado em local elevado e desimpedido de obstáculos.

4.4 –     BOMBA DE ESGOTO
É recomendável que as embarcações classificadas empregadas na navegação interior, marítima ou fluvial, que não possuam auto-esgotadores, sejam dotadas de bomba de esgoto, de funcionamento independente do motor.

4.5 –         EPIRB
É recomendável que as embarcações que se dirijam a portos estrangeiros, ou que se afastem, sistematicamente, a mais de 100 milhas náuticas da costa, sejam dotadas com o equipamento denominado “Rádio Baliza Indicadora de Posição em Emergência” (EPIRB-406MHz).

4.6 –     Regras para prevenir a dispersão de espécies aquáticas exóticas

a) Mexilhão Dourado

1) O mexilhão dourado é um minúsculo organismo bivalve de água doce que pode entupir entradas de água de hidrelétricas, indústrias e redes de abastecimento, além de se fixar nos cascos das embarcações e entupir os sistemas de refrigeração de motores, podendo degradar os ecossistemas aquáticos invadidos. Os proprietários de embarcações que circulam nas bacias regionais dos rios Uruguai, Paraná, Paraguai e bacia do sul (rios Jacuí, Ibicuí e Lagoa dos Patos) devem ter cuidados especiais para evitar transportar água e vegetação aquática que possam conter mexilhão dourado, que no estado larval é invisível a olho nu, para outras bacias.

2)  As regras abaixo se destinam não apenas à prevenção da dispersão do mexilhão dourado, mas a todas as espécies aquáticas vindas de outros ecossistemas, no lastro de navios, em compartimentos contaminados ou incrustadas ao casco de embarcações:

– inspecione sua embarcação e trailer, removendo todos os organismos aquáticos (mexilhão dourado ou qualquer planta aquática);

                      – drene seu motor e seque os compartimentos úmidos e porões em terra, logo que retirar a embarcação do corpo d’água;

                      – esvazie seus baldes de isca em terra logo que deixar o corpo d’água;

– nunca solte isca viva num corpo d’água ou libere animais aquáticos de um corpo d’água em outro;

                      – enxágue sua embarcação, trailer, compartimentos e equipamentos e remova qualquer coisa presa entre a embarcação e o trailer;

                      – seque ao tempo sua embarcação e equipamento pelo máximo de tempo possível. Cinco dias é ótimo;

                      – faça um flushing no sistema de resfriamento do motor com água quente;

                          – aplique tinta ou película antincrustante no casco e partes inferiores da embarcação, bem como plataformas de mergulho, para evitar que o mexilhão dourado se fixe nessas partes. Caso a sua embarcação não possua tinta ou película antincrustante no casco, procure reduzir ao mínimo o tempo em que permaneça na água, antes da partida, para evitar a fixação do mexilhão dourado; e

     – evite navegar através de berçários de plantas aquáticas.

b) Plantas Aquáticas

1) As plantas aquáticas podem se tornar espécies invasoras e degradar o meio ambiente, quando transportadas de um ecossistema para outro. Algumas algas podem se reproduzir de forma violenta, podendo colocar em sério risco os ecossistemas invadidos. Dessa forma, aqui ressaltamos duas regras básicas para serem adotadas toda vez que a embarcação for retirada da água:

                 – remova todos os fragmentos de planta que forem encontrados na embarcação, nos hélices e no trailer ou berço da embarcação; e

                 – limpe o seu balde usado para iscas, não deixando qualquer fragmento de plantas.

2) Lembre-se que essas plantas:

                          – destroem berçários de peixes;

                          – degradam as áreas de lazer;

                          – espalham-se a partir de minúsculos fragmentos;

                          – danificam motores e hélices;

                          – substituem plantas nativas úteis; e

                          – não são facilmente identificáveis.

5 –   PRUDÊNCIA NA NAVEGAÇÃO
Os condutores de embarcações devem utilizá-las de forma racional e prudente, procurando evitar manobras arriscadas e potencialmente perigosas à vida humana e à propriedade alheia. Deverão estar familiarizados com a região em que irão operar, conhecer e cumprir as regras de segurança para operação da embarcação e estar atentos para aprender e praticar as experiências bem sucedidas daqueles que conhecem a boa prática marinheira.

6 –   PROCEDIMENTOS PARA FUNDEAR A EMBARCAÇÃO

As embarcações deverão fundear, aproadas ao vento ou à corrente, com motor de propulsão em posição neutra, isto é, fora de marcha. A âncora deverá ser lançada quando a embarcação perder o segmento, usando uma extensão de cabo com comprimento aproximado de cinco a sete vezes a profundidade local.             O cabo de fundeio não deve ser amarrado próximo ao motor, pois o peso do motor poderá somar-se à tração vertical do cabo provocando emborcamento e afundamento da embarcação.

7 –   POLUIÇÃO

Na água, é proibido lançar, descarregar ou depositar material poluente de qualquer espécie, seja lixo, lata, ou derivados de petróleo.

       Os navegantes deverão colaborar com os órgãos estaduais do meio ambiente no combate à poluição, informando sobre a presença de óleo ou outras substâncias, na água, que possam agredir o meio ambiente.

8 –   PRIMEIROS SOCORROS

Os condutores e tripulantes de embarcações deverão estar familiarizados com técnicas e equipamentos de prestação de primeiro socorros no mar. Há necessidade de adotar proteção individual quando realizando “respiração boca a boca” e hemorragias e quando tratando de hemorragias.            
O Capítulo 4 apresenta uma sugestão de dotação de material de primeiro socorros.

9 –   ESTABILIDADE

Algumas embarcações possuem flutuabilidade e estabilidade restritas, sendo instáveis e fáceis de virar e afundar. A maioria dos casos de acidentes fatais é decorrente da má estabilidade da embarcação. Tal fato justifica a necessidade de se ter atenção redobrada no uso e operação dessas embarcações.

       O condutor deve conhecer e observar rigorosamente as limitações de sua embarcação. Deve, ainda, sentar-se e orientar os passageiros para sentarem-se perto do centro de gravidade da embarcação de modo a manter o melhor equilíbrio.

MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB No
57, DE 27 DE MAIO DE 2022.



Segurança da Navegação

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
251/651
Rio de Janeiro, RJ, 04 de agosto de 2021.

Marinha do Brasil – Circular N° 5/2021

Referências:
A) Lei n° 9.537/1997;
B) Decreto-Lei nº 2.596/1998; e
C) Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte
e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e
Entidades Desportivas Náuticas – NORMAM-03/DPC.

1 – PROPÓSITO
Reforçar a adoção das ações previstas em normas da Autoridade Marítima relativas à
salvaguarda da vida humana nos mares, rios e lagoas, dentre outros, e à segurança do tráfego aquaviário.

2 – INSTRUÇÕES

2.1 – Instruções para as Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas
A Diretoria de Portos e Costas concita a todas as Marinas, Iates Clubes e Entidades
Desportivas Náuticas que divulguem amplamente e rotineiramente ações que corroborem para a formação e incremento da mentalidade de segurança dos amadores usuários das
embarcações de esportes e/ou recreio, inseridos na atividade de lazer e entretenimento
aquático, e, consequentemente, seja alcançado um elevado padrão de comportamento desses navegantes e de todos outros integrantes da comunidade náutica.
Nesse sentido, é imprescindível o rigoroso cumprimento por essas instituições das regras de funcionamento previstas no capítulo 6 da NORMAM-03/DPC, dentre as quais:
a) manutenção do registro (atualizado) das embarcações sob sua guarda ou
responsabilidade;
b) exigência da prova de propriedade e de legalização da embarcação na Capitania dos
Portos, Delegacia ou Agência (CP/DL/AG) junto ao proprietário da embarcação;
c) obtenção, atualização e ampla divulgação dos Avisos aos Navegantes, das informações
meteorológicas e outras relacionadas à segurança marítima, divulgadas pela Diretoria de
Hidrografia e Navegação (DHN) e outros órgãos capacitados;

d) exigência do plano de navegação ou aviso de saída antes do associado sair com sua
embarcação;
e) prestação de auxílio a qualquer pessoa em perigo nas águas, sem colocar em risco
terceiros ou suas instalações;
f) auxílio na fiscalização do tráfego das embarcações de esporte e/ou recreio, de maneira não coercitiva, mas educativa, contribuindo dessa forma para a prevenção de acidentes da
navegação; e
g) disseminação para os associados que:
I) as tripulações das embarcações atracadas ou fundeadas são obrigadas a prestar auxílio
mútuo nas fainas de amarração, e em qualquer outra situação que possa gerar acidente ou
sinistro; e
II) a velocidade de saída e chegada de embarcações nas áreas de apoio, rampas, marinas,
flutuantes etc. deve ser sempre reduzida (menos de cinco nós). Especial atenção deve ser dada à presença de banhistas onde se esteja trafegando, procedendo-se com a maior cautela possível. Atitude idêntica deve ser adotada quanto à existência de embarcações atracadas ou fundeadas, que poderão ser danificadas devido a marolas provocadas por velocidade incompatível com o local. As embarcações que se aproximem de praias devem fazê-lo no sentido perpendicular.

2.2 – REGRAS AOS COMANDANTES PARA UMA NAVEGAÇÃO SEGURA

A NORMAM-03/DPC estabelece os procedimentos para o tráfego e permanência de
embarcações de esporte e/ou recreio, sendo de responsabilidade do seu Comandante dotar a sua embarcação com equipamentos de salvatagem e segurança compatíveis com a singradura que irá empreender.
Dessa forma, toda embarcação deve atentar a regras para uma navegação segura, entre as
quais citam-se:
a) cumprir e fazer cumprir a bordo os procedimentos estabelecidos para a salvaguarda da
vida humana, para a preservação do meio ambiente e para a segurança da navegação;
b) comunicar a Autoridade Marítima:

  • qualquer alteração dos sinais náuticos de auxílio à navegação e qualquer obstáculo ou
    estorvo à navegação que encontrar;
  • acidentes ocorridos com sua embarcação (naufrágio, encalhe, colisão, abalroamento,
    água aberta, explosão, incêndio ou varação); e
  • infração à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA) ou das normas e dos
    regulamentos dela decorrentes, cometida por outra embarcação;

    c) agir com prudência e observar as regras de marinharia, atentando para a estação do
    ano, os boletins meteorológicos e a zona de navegação;
    d) ter atenção especial, antes do início de uma viagem, para que todas as peças,
    equipamentos e demais objetos existentes a bordo sejam armazenados e peados
    adequadamente, para minimizar a possibilidade de que o seu deslocamento, em face do estado do mar, possa vir a acarretar em avarias ou a ferir sua tripulação;
    e) manter todos os dispositivos/equipamentos de proteção contra incêndio/alagamento e
    para o seu combate em perfeitas condições de uso;
    f) quando em condições climáticas adversas, manter todas as aberturas através das quais
    a água possa penetrar no casco da embarcação, adequadamente fechadas;

g) evitar a utilização de piloto automático sob condições climáticas adversas devido à
impossibilidade de se adotar com presteza as mudanças de rumo ou velocidade que por ventura forem necessárias;
h) ter atenção especial quando navegando com mar de popa ou de alheta devido a
perigosos fenômenos que podem resultar em amplitudes de jogo excessivas ou em perda de estabilidade nas cristas das ondas, criando uma situação favorável ao seu emborcamento. Uma situação particularmente perigosa ocorre quando o comprimento da onda é da ordem de 1,0 a 1,5 vez o comprimento da embarcação. A velocidade da embarcação e ou sua rota devem ser adequadamente alteradas para evitar esses fenômenos;
i) deverá estar atento para regiões de arrebentação de ondas ou em determinadas
combinações de vento e corrente que ocorrem em estuários de rios ou em áreas com pequena profundidade, devido ao fato que essas ondas são perigosas, principalmente para pequenas embarcações; e
j) a fim de prevenir que embarcações sejam ocupadas e conduzidas indevidamente por
terceiros, seus proprietários ou comandantes não deverão, ao se afastarem destas, deixar na embarcação a chave de partida do motor, em especial as motos aquáticas.


2.3 – RESPONSABILIDADES DOS PROPRIETÁRIOS DAS EMBARCAÇÕES
O proprietário de embarcação esporte e/ou recreio, independentemente da
responsabilidade administrativa que assume perante a Autoridade Marítima, poderá ser
responsabilizado através da Justiça Comum por qualquer ação ou omissão voluntária,
negligência, imprudência ou imperícia que cause violação de direitos ou prejuízos à integridade física ou ao patrimônio de terceiros, ao conduzir a embarcação de sua propriedade, emprestá-la ou alugá-la a qualquer pessoa.
A utilização imprudente das embarcações em condições adversas de mar ou tempo, ou fora da área de navegação para a qual foi habilitada, é de inteira responsabilidade do seu
proprietário e/ou comandante perante todas as esferas (administrativa, civil e penal).


2.4 – DOS ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO
Na navegação de esporte e/ou recreio, os acidentes ocorrem com maior frequência com
aqueles que não possuem experiência na condução de embarcação, que não realizam
manutenções periódicas na sua embarcação, que não consultam as condições meteorológicas e,ainda, com quem aluga embarcações.
Na maioria dos casos, são naufrágios por problemas na embarcação, navegação sob mau
tempo ou abalroamentos que ocorrem quando os condutores se aproximam intencionalmente de outras embarcações ou de pessoas nas praias, em alta velocidade, em condições de mar adverso ou em áreas restritas.
A fim de se evitar riscos de incêndio ou de lesões sérias ao corpo, deve-se evitar fogo,
contato físico ou inalação de fumaça ou gás quando da presença de material líquido poluente na água.
Os acidentes referidos costumam provocar contusões no pescoço e na cabeça e tendem a
ser fatais pelas contusões primárias ou por desfalecimento e afogamento. É recomendável que o amador ou passageiro da embarcação saiba flutuar na água sem o auxílio de flutuantes ou outros petrechos a fim de evitar os riscos de afogamento.
Na ocorrência de acidentes envolvendo embarcações de esporte e/ou recreio, seus
proprietários ou condutores deverão comunicar o fato à CP, DL ou AG e à Autoridade Policial mais próxima.

No caso de acidente fatal ou desaparecimento de pessoa, as comunicações deverão conter os seguintes dados:

  • dia, hora e localização exata do acidente;
  • nome da pessoa falecida ou desaparecida;
  • nome ou número da embarcação envolvida; e
  • nome e endereço do proprietário e do condutor.

    A CP, DL ou AG providenciará o competente inquérito administrativo com o objetivo de
    apurar as causas determinantes, para posterior julgamento pelo Tribunal Marítimo.
    Qualquer pessoa é obrigada, desde que o possa fazer sem perigo para si ou para outrem, a
    prestar auxílio a quem estiver em perigo no mar ou nas vias navegáveis interiores. Qualquer
    pessoa que tomar conhecimento da existência de vida humana em perigo no mar ou nas vias
    navegáveis interiores deverá comunicar o fato à CP, DL, AG ou às autoridades estaduais ou
    municipais competentes.
    2.5 – REPRESENTANTE DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA
    A Diretoria de Portos Costas, no papel de representante da Autoridade Marítima Brasileira
    para a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da
    poluição no meio aquaviário, vem envidando esforços ao longo dos anos para aprimorar as
    Normas da Autoridade Marítima, visando principalmente à condução segura e consciente das embarcações, e neste sentido, concita a participação de todos para o cumprimento e divulgação e multiplicação de procedimentos, contribuindo sobremaneira para a conscientização da comunidade náutica.

3 – ASPECTOS E FATORES QUE CONTRIBUEM PARA OS ACIDENTES E RECOMENDAÇÕES PARA QUE SEJAM EVITADOS
As lanchas e motos aquáticas são as embarcações que se destacam nas estatísticas de
acidentes aquaviários. No último verão, de acordo com Boletins de Acidentes Julgados no
Tribunal Marítimo, representaram cerca de 72% dos casos registrados com embarcações de esporte e recreio.

3.1 – ASPECTOS E FATORES QUE CONTRIBUEM PARA OS ACIDENTES
A principal causa dos acidentes em embarcações de esporte e/ou recreio é a falha
humana, o que por vezes pode resultar em consequências irreversíveis. E essa fala humana é representada, em sua maior parte, pela negligência do condutor, como por exemplo não realizar a manutenção periódica das embarcações.
É importante ressaltar que o Comandante da embarcação é, em princípio, o responsável
legal pelas vidas humanas e atividades a bordo. Por esse motivo, é imprescindível que seja
habilitado e tenha pleno conhecimento das normas de segurança para não haver exposição a riscos das vidas que transporta e das fazendas de bordo.
Além disso, é essencial que a bordo tenha todo o material de salvatagem em número
suficiente para todos os tripulantes e passageiros. A não existência compromete a segurança da navegação e salvaguarda da vida humana. A atenção e a cautela são fundamentais para uma navegação tranquila. Assim, sempre que empreender uma singradura, é mandatório que o condutor da embarcação observe a lotação máxima e as condições dos equipamentos de segurança e salvatagem da embarcação.

3.2 – RECOMENDAÇÕES PARA QUE OS ACIDENTES SEJAM EVITADOS
a) Para uma navegação segura, é imprescindível que os condutores de embarcações sejam
habilitados para não expor a riscos as vidas humanas e fazendas de bordo;
b) Manutenção preventiva é toda a ação sistemática de controle e monitoramento, com o
objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho de equipamentos. A manutenção
aumenta a confiabilidade e leva o equipamento a operar sempre próximo das condições em que saiu de fábrica. Portanto, faça a manutenção nos motores de sua embarcação antes de suspender; e
c) Recomendações para suspender:

  • Realize uma manutenção preventiva eficaz, sem improvisos;
  • Não coloque em risco a sua segurança e a de sua família com profissionais não
    qualificados;
  • Verifique rigorosamente o seu material de salvatagem e se há coletes salvatagem e se
    há coletes salva-vidas suficientes para todos que irão embarcar;
  • Conheça a previsão do tempo e mantenha- se atento às indicações de mudança, para
    não ser surpreendido pelo mau tempo. Conheça o regime de ventos de sua área de navegação;
  • Entregue o aviso de saída ao iate clube ou marina e siga à risca o seu planejamento,
    para possibilitar o seu resgate em caso de emergência. Se não estiver em clube ou marina, deixe
    alguém em terra ciente para onde você vai e a que horas pretende retornar; e
    • Esteja sempre atento na condução de sua embarcação. Não permita o seu uso por
      pessoas não habilitadas (o proprietário responderá perante o Tribunal Marítimo e nas esferas
      civil e penal), respeite a lotação recomendada pelo fabricante e não navegue a menos de 200
      metros da praia.
      4 – VIGÊNCIA
      Esta Circular entra em vigor na presente data.

      ALEXANDRE CURSINO DE OLIVEIRA
      Vice-Almirante
      Diretor
      ASSINADO DIGITALMENTE

      Distribuição:
      Listas: 003, 0031, 0032, 80 (exceto CoNavOpEsp), CHM, CISMAR, ComOpNav, DGN, TM e
      Arquivo.
      63012.002978/2021-20

Perguntas Frequentes


🚤Como é o exame para a categoria de Arrais-Amador ?⛵

O exame de Arrais-Amador constará de uma única prova escrita com a duração máxima de duas (2) horas, sendo esta prova constituída de 40 quesitos do tipo múltipla escolha. Será considerado aprovado o candidato que alcançar o candidato que alcançar um percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento).

⚓Como é o exame para a categoria de Motonauta?⚓

O exame para essa categoria será constituído de uma prova escrita que consistirá de um questionário com 20 perguntas do tipo múltipla escolha, e terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos. Será aprovado o candidato que alcançar um percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento).

Exame aplicado pela Capitania Fluvial de Minas Gerais em Uberlândia.

Exame aplicado em 18/12/2020 na cidade de Uberlândia-MG.
Para alunos da JM Escola Náutica.
A Equipe JM Escola Náutica Agradece a todos os participantes, e estamos confiante do resultado positivo diante de todo o seu esforço.

Nota: Conforme decreto de enfrentamento ao Covid 19 a Prefeitura Municipal de Uberlândia, liberou o exame  para 80 alunos, porém a JM Escola Náutica, já solicitou um novo exame que está previsto de Janeiro a fevereiro/2021 para atender a todos os seus clientes que ficaram fora desta prova.

Destaque

Em destaque

Prorrogação da Validade da Carteira de Habilitação de Amador

 Considerando as restrições da mobilidade urbana nos diversos munícipios brasileiros causadas pelo coronavírus (COVID-19), a Marinha do Brasil concede 120 dias de prorrogação da validade das Carteiras de Habilitação de Amador, a partir da data de vencimento, até 31 de julho de 2020.
(Fonte: Diretoria de Portos e Costas – Portaria nº 85/2020).