Glossário de Termos Náuticos

Glossário de Termos Náuticos Comuns ao Navegante Amador

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Este Glossário tem o propósito de apresentar a terminologia básica utilizada na navegação amadora, tendo como referência a NORMAM-03/DPC.

A

  • Antepara – Cada uma das divisões transversais e longitudinais que separam os diversos compartimentos das grandes embarcações.
  • AB – Arqueação Bruta. A arqueação bruta (AB) é um valor adimensional relacionado com o volume interno total de uma embarcação. A AB é calculada com base no volume moldado de todos os espaços fechados do navio e é usada para determinar, por exemplo, as regras de governo, manobra e segurança da embarcação, bem como as taxas de registro e portuárias.
  • Abicada – A embarcação encontra-se abicada quando navega com a proa mais baixa que a popa, ou seja, calado a vante maior que o calado a ré.
  • Adernar – É a inclinação para um dos bordos da embarcação e é medida em graus, o mesmo que banda.
  • AG – Abreviatura para Agência da Capitania dos Portos – podendo ser também “Fluvial”.
  • Alheta – Ponto na embarcação entre o través e a popa.
  • Amador – Todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter NÃO profissional.
  • Amarra – Cabo ou corrente que liga o ferro (âncora) à embarcação.
  • Âncora – Comumente chamada de ferro, é usada para manter a embarcação presa ao fundo, de forma que ela fique estacionada em local apropriado.
  • Área adjacentes às praias – Compreende a área em todo o entorno de uma faixa de praia, seja marítima, fluvial ou lacustre, até o limite de 200 metros medidos a partir da linha da arrebentação das ondas ou, no caso de rios, lagos e lagoas onde se inicia o espelho d’água.
  • Áreas de Navegação – São as áreas onde uma embarcação empreende uma singradura ou navegação, e são dividas em mar aberto e interior.
  • Arqueação – Medida da capacidade dos espaços internos de uma embarcação, determinado em função do volume de todos os espaços fechados.
  • Arrais-Amador – É a pessoa habilitada a conduzir embarcações dentro dos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
  • Atracar – Amarrar a embarcação a um cais ou outra embarcação.
  • Avisos aos Navegantes – É uma publicação quinzenal elaborada pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), sob delegação da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), com o propósito de fornecer aos navegantes e usuários em geral, informações destinadas à atualização das cartas e publicações náuticas brasileiras.

B

  • Balsa – Embarcação de fundo chato, com ou sem propulsão própria destinada ao transporte de cargas ou passageiros.
  • Balsa Salva-Vidas – Equipamento de Salvatagem normalmente armazenado em casulo, inflado por dispositivo especial.
  • Baleeira – Embarcação a remo ou vela, com proa e popa de formatos semelhantes.
  • Boia – Aparelhos flutuantes, de dimensões, formas e cores definidas, fundeadas por amarras, ferros ou poitas, em locais previamente determinados. Podem ser luminosas, quando providas de aparelho de luz, ou cegas, destinando-se, respectivamente, a orientar a navegação de dia e de noite, ou apenas no período diurno.
  • Boia de Arinque – Boia de pequeno tamanho, normalmente em formato cônico, destinada a assinalar onde foi jogada a âncora.
  • Bombordo – Bordo esquerdo da embarcação, considerando-se a proa como sua frente.
  • Bordos – Os dois lados de uma embarcação (bombordo e boreste).
  • Boreste – Bordo direito da embarcação para quem, da popa, olha para a proa. (A Marinha de Guerra do Brasil adotou, em 1884, este termo em vez de estibordo, para, nas vozes de manobra, evitar confusão com bombordo).
  • Bote – Barco de tamanho curto, sem convés, usado para pequenos serviços de transporte.
  • Bússola ou Agulha – Instrumento usado a bordo para orientar o navegante.

C

  • Cabos – Qualquer corda utilizada a bordo de uma embarcação, exceto a corda do sino, que é chamada corda mesmo.
  • Caiaque – Pequena embarcação com proa e popa semelhantes, dotada de um pequeno poço ao meio onde se assenta o remador.
  • Caique – Pequeno bote a remos, com proa e popa cortadas em painel. Possui três bancadas, uma central para o remador e as outras pequenas na proa e na popa para passageiros.
  • Calado – Distância vertical entre a superfície da água em que a embarcação flutua e a face inferior da sua quilha.
  • Camalotes – Arbustos, folhagens que se despreendem descendo um rio.
  • Canoa – Pequena embarcação a remos de formato afilado, com popa fechada em painel e não dotada de leme.
  • Carena – É a parte do casco abaixo do plano de flutuação que fica total ou quase totalmente imersa. É um termo empregado muitas vezes em lugar de obras vivas, mas significa com mais propriedade o invólucro do casco nas obras vivas.
  • CHA – Abreviatura de Carteira de Habilitação de Amador.
  • Comandante – Também denominado Mestre, Arrais ou Patrão, é a designação do tripulante responsável pela operação e manutenção da embarcação, em condições de segurança extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo.
  • CP – Abreviatura para Capitania dos Portos.
  • CSN – Certificado de Segurança da Navegação.
  • CTS – Cartão de Tripulação de Segurança – Documento emitido pelas CP/DL/AG que apresenta a composição mínima da tripulação de uma embarcação para poder operá-la com segurança.

D

  • Derrabada – É a inclinação para uma das extremidades; o navio está de popa, derrabado, ou terá trim pela popa, quando estiver inclinado para ré. Assim, quando o calado á ré (popa) é maior que o calado a vante (proa), dizemos que a embarcação está “derrabada”.
  • Desatracar – Desencostar e afastar (embarcação) de cais ou de outra embarcação a que esteja atracada.
  • DL – Abreviação para Delegacia da Capitania dos Portos, podendo ser também “Fluvial”.
  • DPC – Abreviatura para Diretoria de Portos e Costas.

E

  • Embarcação de Esporte e/ou Recreio – São embarcações utilizadas para lazer, com fins não comerciais.
  • Embarcação Anfíbia – Veículo capaz de operar tanto em terra, quanto na água com meios próprios.
  • Embarcação de Apoio à Manobra – Embarcação empregada nas atividades de auxílio à movimentação de outras embarcações.
  • EPIRB – Aparelho emissor de sinais contínuos em determinada frequência para localização em caso de acidentes marítimos que necessitem de busca e localização.
  • Equipamento SOLAS – Equipamento de navegação certificado conforme o estabelecido na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS).
  • Escala Beaufort – A escala Beaufort foi criada pelo almirante britânico Sir Francis Beaufort em 1805 e estabelece uma correlação entre a velocidade do vento e o estado do mar.
  • Escuna – Tradicionalmente, é um barco a vela com dois mastros. Atualmente há adaptações com motor de centro e acomodações para servirem de embarcações de esporte e recreio ou transporte de passageiros.
  • Estabilidade Intacta – É a propriedade que tem a embarcação de retornar à sua posição inicial de equilíbrio, depois de cessada a força pertubadora que dela a afastou, considerando-se a situação de integridade estrtural da embarcação.

F

  • Flutuante – Plataforma flutuante sem propulsão própria para emprego diverso.
  • Fundear – Lançar a âncora no fundo do mar para prender a embarcação.
  • Fundeadouro – O mesmo que atracadouro.

G

GPS – É um receptor de sinais de rádio enviados pela rede de satélites GPS (Global Positioning System – Sistema de Posicionamento Global).

H

  • Hélice – Estrutura metálica, que serve para movimentar a embarcação através de seu próprio giro. Impulsiona a embarcação para avante ou para ré.
  • Hovercraft – Veículo anfíbio que se movimenta em consequência de um jato de ar dirigido para baixo, que produz um colchão de ar que sustenta a embarcação sem contato físico com o solo ou a água.

I

  • IALA – Sigla em inglês que significa Associação Internacional de Auxílios à Navegação Marítimos e Autoridades de Faróis (International Association of Marine Aids to Navigation and Lighthouse Authorities).
  • Iate – Embarcação de grande porte, com comprimento igual ou superior a 24 metros.
  • IMO – Sigla em inglês que significa Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization).
  • Inspeção Naval – Atividade de cunho administrativo destinada a fiscalizar o cumprimento da LESTA e RLESTA e demais instruções em vigor.

J

  • Jangada – Embarcação a vela, típica do nordeste brasileiro, normalmente feita da ligação de cinco ou seis toros (paus) flutuantes, armando um só mastro com vela latina triangular, grande retranca ultrapassando a popa, leme de esparrela e bolina móvel no centro.
  • Jet Boat – Tipo de lancha cuja propulsão é gerada por meio de um jato de água ejetado da parte traseira da embarcação. A água é extraída sob o barco e expelida com alta velocidade por uma bomba jato.
  • Jusante – Foz do rio, onde desemboca; ponto referencial ou seção de rio compreendido entre o observador e a foz de um rio.

L

  • Lancha – Embarcação rápida, de vários formatos e portes, com propulsão mecânica, normalmente utilizada para transporte de pessoas ou no esporte e/ou recreio.
  • Lançar ferro – Significa, utilizar-se da âncora para fundear a embarcação.
  • LESTA – Abreviatura da Lei 9.537/97, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário.
  • Linha Base – É a linha de arrebentação das ondas ou, no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d’água.
  • Lotação – Quantidade máxima de pessoas autorizadas a embarcar, incluindo a tripulação.

M

  • Marola – Mar agitado; onda grande. Elas são geradas pelo deslocamento da embarcação ou pelos ventos e correntes marinhas.
  • Material de Salvatagem – Equipamentos salva-vidas para uso em embarcações e plataformas marítimas, tais como, como coletes salva-vidas, bóias salva-vidas, balsas salva-vidas e etc.
  • Milha Náutica – Unidade de distância usada em navegação. (A Conferência Hidrográfica de 1929 fixou seu valor em exatos 1.852 metros).
  • Montante – Nascente do rio; ponto referencial ou seção de rio compreendido entre o observador e a nascente de um rio.
  • Moto Aquática – Embarcação que não possui leme e sua propulsão é gerada por meio de um jato da água ejetado da parte traseira da embarcação. Popularmente conhecida no Brasil como “Jet-Ski”.
  • Multicasco – Embarcação constituída de dois ou três cascos paralelos ligados por uma estrutura rígida. As de dois cascos são chamadas de catamarã e as de três cascos (ou um casco central e dois balanceiros) chamadas de trimarãs.

N

  • Navegação em Mar Aberto – A navegação realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas.
  • Navegação Costeira – A navegação realizada dentro dos limites de visibilidade da costa até a distância máxima de 20 milhas náuticas.
  • Navegação oceânica – A navegação considerada sem restrições e realizada além das 20 milhas náuticas da costa.
  • Navegação Interior – A navegação realizada em águas consideradas abrigadas ou parcialmente abrigadas.
  •  – Unidade de velocidade utilizada em navegação, 1 nó equivale a 1 milha náutica por hora, cerca de 1.852 metros.
  • NORMAM – Abreviatura de Normas da Autoridade Marítima.
  • NPCP – Normas e Procedimentos para as Capitanias dos Portos – São regras específicas estabelecidas pelas Capitanias dos Portos, que complementam as Normas da Autoridade Marítima, adequandoas, no que couber, às peculiaridades regionais de suas áreas de jurisdição.
  • NPCF – O mesmo que NPCP, porém com regras específicas para as Capitanias Fluviais.

O

  • Obras Mortas – Parte do casco da embarcação que fica acima da linha d´água quando a embarcação está totalmente carregada.
  • Obras Vivas – Parte do casco que fica abaixo da linha d´água quando a embarcação está totalmente carregada, ou seja, tudo abaixo da linha d´água é obras vivas (ou carena).

P

  • Paranás/Reveses – Trecho de um mesmo rio envolvendo ilhas. Espécie de atalho.
  • PRPM – Provisão de Registro da Propriedade Marítima (Documento de registro de embarcações classificadas como de Grande Porte – IATE).

R

  • Refletor Radar – São dispositivos passivos que amplificam a identificação de uma embarcação na tela do radar de outra embarcação.
  • RIPEAM – Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar.
  • RLESTA – Decreto no 2.596 de 18 de maio de 1998, que a regulamenta a Lei no 9.537/97 (LESTA).

S

  • Saveiro – Embarcação construída normalmente em madeira. Nas originais e mais antigas até os pregos eram feitos de madeira.
  • Singradura – Caminho ou rota que o navio percorre em um determinado espaço de tempo.
  • SOLAS – Sigla em inglês que significa Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (International Convention for the Safety Of Life At Sea, 1974/1988).

T

  • Talvegue – Canal mais profundo de um rio.
  • TIE – Título de Inscrição de Embarcação (documento de inscrição de embarcações clasificadas como de Médio Porte.
  • TIEM – Título de Inscrição de Embarcação Miúda (documento de inscrição de embarcações classificadas como Miúdas).
  • Tráfego Aquaviário – Situação da navegação caracterizada pela observação de regras de movimentação, pré-estabelecidas ou não, que consideram a condução da embarcação quando esta interage com outras ou com sistemas.
  • Traineira – Embarcação de pesca pequena, com a popa reta, destinada à utilização de redes (trainas) como instrumento para capturar peixes.
  • Tripulante – Amador ou profissional que exerce funções, embarcado, na operação da embarcação.

V

  • Volta rápida – curva muito fechada do rio, decorrente da formação de sacados.
  • Volta redonda – Mantém a mesma curvatura na extensão de um rio.
  • Vaga – No mar, espaço de mar entre duas ondas.
  • Veleiro – Embarcação propelida por um velame (conjunto de velas de tecido de corte e cálculo apropriados) em um ou mais mastros e controlados por um conjunto de cabos chamado cordoalha. Possui quilha e leme apropriados que impedem a deriva e forçam o conjunto deslocar-se a vante.
  • Via Navegável – Espaço físico, natural ou não, nas águas dos oceanos, mares, rios, lagos e lagoas utilizado para a navegação.
  • Via Navegável Interior – Via navegável situada dentro de limites terrestres, tais como rios, lagos, lagoas e canais, etc.

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