Embarcações

Transferência de Propriedade e/ou Jurisdição de Embarcação

A transferência da propriedade e/ou jurisdição deverá ser requerida pelo novo adquirente, todas as vezes que ocorrer mudança de proprietário e/ou mudança da embarcação para uma localidade de jurisdição de outra Capitania, Delegacia ou Agência, dentro do prazo de 15 dias após a aquisição para as registradas (Grande Porte) e de 60 dias para as embarcações inscritas (Miúdas e Médio Porte).

A mudança de propriedade e/ou jurisdição de embarcações não acarreta nova inscrição, salvo se o novo proprietário residir em jurisdição de outra Capitania, Delegacia ou Agência. Nesse caso, a transferência de propriedade deverá ser requerida na Capitania, Delegacia ou Agência da área de jurisdição onde a embarcação será utilizada, devendo serem anexados os documentos comprobatórios de propriedade.

 Atenção:
Antes de adquirir uma embarcação, verifique junto aos órgãos de inscrição se existem multas não pagas ou em processo de julgamento/recurso, registro de indisponibilidade da embarcação (indisponibilidade de bens), pendências legais que impeçam a transferência da jurisdição e/ou propriedade da embarcação, e outras restrições legais. Verifique também, atentamente, a numeração de casco da embarcação e numeração do motor. Com esses cuidados, você estará protegendo seu investimento e evitando problemas de ordem jurídica.

Fonte: NORMAM-03/DPC (Última alteração – Portaria 120/2019).