Embarcações

Inscrição e Registro de Embarcação

Todas as embarcações nacionais, exceto as da Marinha de Guerra, as miúdas sem propulsão e os dispositivos flutuantes destinados a serem rebocados, do tipo banana-boat, com até 10 (dez) metros de comprimento, deverão ser inscritas ou registradas preferencialmente na área em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário.

Procedimento para Inscrição e Registro:

  • Para embarcações Miúdas e de Médio Porte, o proprietário ou seu representante legal, deverá se dirigir a uma Capitania, Delegacia ou Agência (que são os órgãos de Inscrição), em cuja a jurisdição for domiciliado o proprietário ou onde a embarcação for operar e solicitar a inscrição da embarcação.
  • Para embarcações de Grande Porte (Iate), o procedimento é o mesmo, porém o proprietário aguardará o documento definitivo a ser expedido pelo Tribunal Marítimo.

Prazo de Inscrição e Registro:

  • Inscrição: Para embarcações miúdas e de médio porte, a inscrição deverá ser efetivada em um prazo máximo de 60 dias a partir da data de aquisição.
  • Registro: Para embarcações de grande porte (Iates), o prazo máximo para registro é de 15 dias contados da data:
    1. Do termo de entrega pelo construtor, quando construída no Brasil.
    2. De aquisição da embarcação ou, no caso de promessa de compra e venda, do direito e ação.
    3. De sua chegada ao porto onde será inscrita e/ou registrada, quando adquirida ou construída no exterior.

Resumo do Procedimento para Inscrição de Embarcações:
*Apresentação de documentos 
para inscrição junto 
às CP/DL/AG.

* Verificação documental e Vistoria 
conforme exigências 
para cada tipo de embarcação.

*Expedição do documento de Inscrição 
TIEM para Miúdas, TIE para Médio Porte 
PRPM para Grande Porte (Tribunal Marítimo) .

*Retirada do Documento 
de Inscrição ou Registro 
na CP/DL/AG

Dispensa de Inscrição:

Estão dispensadas de inscrição as seguintes embarcações:

  • Os dispositivos flutuantes, sem propulsão, destinados a serem rebocados, do tipo banana-boat, com até 10 (dez) metros de comprimento; e
  • As embarcações miúdas sem propulsão a motor.

Validade dos documentos de inscrição e registro:

  • Para embarcações miúdas e médio porte, o TIEM ou o TIE possuem validade de 5 anos.
  • Para embarcações de grande porte (Iates), o DPP tem validade de 1 ano até a entrega da PRPM que o substitui e tem validade de 5 anos.

Perda ou Extravio do Documento de Propriedade:

  • No caso de perda ou extravio do documento de propriedade, o proprietário deverá requerer a segunda via ao órgão onde a embarcação foi inscrita.

Fonte: NORMAM-03/DPC (Última alteração – Portaria 120/2019).