Inscrição e Registro de Embarcação
Todas as embarcações nacionais, exceto as da Marinha de Guerra, as miúdas sem propulsão e os dispositivos flutuantes destinados a serem rebocados, do tipo banana-boat, com até 10 (dez) metros de comprimento, deverão ser inscritas ou registradas preferencialmente na área em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário.
Procedimento para Inscrição e Registro:
- Para embarcações Miúdas e de Médio Porte, o proprietário ou seu representante legal, deverá se dirigir a uma Capitania, Delegacia ou Agência (que são os órgãos de Inscrição), em cuja a jurisdição for domiciliado o proprietário ou onde a embarcação for operar e solicitar a inscrição da embarcação.
- Para embarcações de Grande Porte (Iate), o procedimento é o mesmo, porém o proprietário aguardará o documento definitivo a ser expedido pelo Tribunal Marítimo.
Prazo de Inscrição e Registro:
- Inscrição: Para embarcações miúdas e de médio porte, a inscrição deverá ser efetivada em um prazo máximo de 60 dias a partir da data de aquisição.
- Registro: Para embarcações de grande porte (Iates), o prazo máximo para registro é de 15 dias contados da data:
- Do termo de entrega pelo construtor, quando construída no Brasil.
- De aquisição da embarcação ou, no caso de promessa de compra e venda, do direito e ação.
- De sua chegada ao porto onde será inscrita e/ou registrada, quando adquirida ou construída no exterior.
Resumo do Procedimento para Inscrição de Embarcações:
*Apresentação de documentos
para inscrição junto
às CP/DL/AG.
* Verificação documental e Vistoria
conforme exigências
para cada tipo de embarcação.
*Expedição do documento de Inscrição
TIEM para Miúdas, TIE para Médio Porte
PRPM para Grande Porte (Tribunal Marítimo) .
*Retirada do Documento
de Inscrição ou Registro
na CP/DL/AG
Dispensa de Inscrição:
Estão dispensadas de inscrição as seguintes embarcações:
- Os dispositivos flutuantes, sem propulsão, destinados a serem rebocados, do tipo banana-boat, com até 10 (dez) metros de comprimento; e
- As embarcações miúdas sem propulsão a motor.
Validade dos documentos de inscrição e registro:
- Para embarcações miúdas e médio porte, o TIEM ou o TIE possuem validade de 5 anos.
- Para embarcações de grande porte (Iates), o DPP tem validade de 1 ano até a entrega da PRPM que o substitui e tem validade de 5 anos.
Perda ou Extravio do Documento de Propriedade:
- No caso de perda ou extravio do documento de propriedade, o proprietário deverá requerer a segunda via ao órgão onde a embarcação foi inscrita.
Fonte: NORMAM-03/DPC (Última alteração – Portaria 120/2019).