Amadores

Primeira Habilitação de Amador

A inscrição do interessado em determinada categoria ocorrerá por ocasião de sua aprovação em exame (prova), ao qual se submeterá em uma Capitania, Delegacia ou Agência pertencente a Marinha do Brasil ou em outro local designado pelo Representante Local da Autoridade Marítima.

Exames de Habilitação:

Os exames para habilitação do amador, para as categorias citadas a seguir, serão consituídos das seguintes etapas:

  • Veleiro: O interessado deverá apresentar, na Capitania, Delegacia ou Agência, declaração de conclusão do curso para a categoria de Veleiro, emitida por Marina, Clube Náutico, Entidade Desportiva Náutica ou Estabelecimento de Treinameno Náutico cadastrada, documento este obrigatório para a emisão da Carteira de Habilitação de Amador na citada categoria.
  • Motonauta e Arrais-Amador – Será composta de duas etapas:
    • Primeira etapa – Treinamento Prático:
      a) Para Arrais-Amador, será exigido que o interessado comprove que possui, no mínimo, seis (6) horas de treinamento em embarcações de esporte e/ou recreio ou similares.
      b) Para Motonauta, o candidato deverá comprovar ter realizado um mínimo de três (3) horas de treinamento em moto aquática.
      A treinamento prático, tem o propósito de familiarizar o candidato com as embarcações de esporte e/ou recreio, e os principais aspectos relacionados à sua condução, com segurança para si e para terceiros. O treinamento deverá será aplicado por entidade náutica cadastrada na Marinha do Brasil para essa finalidade. O programa da etapa prática deverá levar em consideração os assuntos peculiares a cada categoria relacionadas no anexo 5-A da Norma da Autoridade Marítima (NORMAM-03/DPC), aqui detalhado.
    • Segunda etapa – Exame Teórico:
      Constituído de prova teórica escrita, do tipo múltipla escolha aplicada pelas Capitanias, Delegacias ou Agências pertencente a Marinha do Brasil.
  • Mestre-Amador: Será constituída somente de prova teórica escrita, devendo o interessado já ser habilitado na categoria de Arrais-Amador.
  • Capitão-Amador: Será constituída somente de prova teórica escrita, devendo o interessado já ser habilitado na categoria de Mestre-Amador.

Resumo do Procedimento para habilitação de Arrais-Amador e Motonauta:
*Realização de treinamento 
náutico em estabelecimento 
cadastrado  Apresentação de documentos 
para inscrição junto 
às CP/DL/AG.
* Realização do 
exame escrito teórico 
agendado.
 *Retirada da Carteira 
de Habilitação 
na CP/DL/AG

Requisitos:

  • Saber ler e escrever.
  • ter idade mínima de 8 (oito) anos para Veleiro (sob a responsabilidade do pai, tutor ou responsável legal).
  • 18 (dezoito) anos para as demais categorias amadoras (Motonauta, Arrais-Amador, Mestre-Amador e Capitão-Amador).

Validade da Habilitação

  • A CHA tem validade de 10 anos a partir da data da sua emissão. Se o navegante amador tiver idade igual ou superior a 65 anos, a validade será de 5 anos.

Dispensa da Habilitação

  • Para conduzir dispositivos flutuantes e outras embarcações miúdas sem propulsão, tais como caiaque, utilizadas para recreio ou prátrica de esporte, não há obrigatoriedade de habilitação.

 Atenção:
Somente a Marinha do Brasil possui atribuição legal para conceder a Carteira de Habilitação de Amador.

Fonte: NORMAM-03/DPC (Última alteração – Portaria 120/2019).