Primeira Habilitação de Amador
A inscrição do interessado em determinada categoria ocorrerá por ocasião de sua aprovação em exame (prova), ao qual se submeterá em uma Capitania, Delegacia ou Agência pertencente a Marinha do Brasil ou em outro local designado pelo Representante Local da Autoridade Marítima.
Exames de Habilitação:
Os exames para habilitação do amador, para as categorias citadas a seguir, serão consituídos das seguintes etapas:
- Veleiro: O interessado deverá apresentar, na Capitania, Delegacia ou Agência, declaração de conclusão do curso para a categoria de Veleiro, emitida por Marina, Clube Náutico, Entidade Desportiva Náutica ou Estabelecimento de Treinameno Náutico cadastrada, documento este obrigatório para a emisão da Carteira de Habilitação de Amador na citada categoria.
- Motonauta e Arrais-Amador – Será composta de duas etapas:
- Primeira etapa – Treinamento Prático:
a) Para Arrais-Amador, será exigido que o interessado comprove que possui, no mínimo, seis (6) horas de treinamento em embarcações de esporte e/ou recreio ou similares.
b) Para Motonauta, o candidato deverá comprovar ter realizado um mínimo de três (3) horas de treinamento em moto aquática.
A treinamento prático, tem o propósito de familiarizar o candidato com as embarcações de esporte e/ou recreio, e os principais aspectos relacionados à sua condução, com segurança para si e para terceiros. O treinamento deverá será aplicado por entidade náutica cadastrada na Marinha do Brasil para essa finalidade. O programa da etapa prática deverá levar em consideração os assuntos peculiares a cada categoria relacionadas no anexo 5-A da Norma da Autoridade Marítima (NORMAM-03/DPC), aqui detalhado. - Segunda etapa – Exame Teórico:
Constituído de prova teórica escrita, do tipo múltipla escolha aplicada pelas Capitanias, Delegacias ou Agências pertencente a Marinha do Brasil.
- Primeira etapa – Treinamento Prático:
- Mestre-Amador: Será constituída somente de prova teórica escrita, devendo o interessado já ser habilitado na categoria de Arrais-Amador.
- Capitão-Amador: Será constituída somente de prova teórica escrita, devendo o interessado já ser habilitado na categoria de Mestre-Amador.
Resumo do Procedimento para habilitação de Arrais-Amador e Motonauta:
*Realização de treinamento
náutico em estabelecimento
cadastrado Apresentação de documentos
para inscrição junto
às CP/DL/AG.
* Realização do
exame escrito teórico
agendado.
*Retirada da Carteira
de Habilitação
na CP/DL/AG
Requisitos:
- Saber ler e escrever.
- ter idade mínima de 8 (oito) anos para Veleiro (sob a responsabilidade do pai, tutor ou responsável legal).
- 18 (dezoito) anos para as demais categorias amadoras (Motonauta, Arrais-Amador, Mestre-Amador e Capitão-Amador).
Validade da Habilitação
- A CHA tem validade de 10 anos a partir da data da sua emissão. Se o navegante amador tiver idade igual ou superior a 65 anos, a validade será de 5 anos.
Dispensa da Habilitação
- Para conduzir dispositivos flutuantes e outras embarcações miúdas sem propulsão, tais como caiaque, utilizadas para recreio ou prátrica de esporte, não há obrigatoriedade de habilitação.
Atenção:
Somente a Marinha do Brasil possui atribuição legal para conceder a Carteira de Habilitação de Amador.
Fonte: NORMAM-03/DPC (Última alteração – Portaria 120/2019).