Categoria de Habilitação de Amador
Antes de dar início ao assunto propriamente dito, vejamos algumas definições importantes:
Habilitação – A habilitação para condução de embarcações de esporte e/ou recreio é conferida ao pessoal denominado Amador.
Amador – É todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar (conduzir) embarcações de esporte e recreio (lazer), em caráter não profissional.
Autoridade Marítima – De acordo com o artigo 39 da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), a autoridade marítima no Brasil é exercida pela Marinha do Brasil. No exterior, a autoridade diplomática representa a autoridade marítima, no que for pertinente
Grupo – Os Amadores constituem um único grupo de pessoal previsto no Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquáviário (RLESTA), sendo tal habilitação comprovada por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA).
CHA – É a sigla da Carteira de Habilitação do Amador. É um documento obrigatório a qualquer cidadão que pretenda conduzir embarcações de esporte e/ou recreio (lazer), em caráter não profissional. A obtenção desse documento se faz por meio de exame (prova).
Os amadores podem ser habilitados em uma das seguintes categorias:
- Veleiro (VLA) – apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior
- Motonauta (MTA) – apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior.
- Arrais-Amador (ARA) – apto para conduzir embarcações de esporte e recreio nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
- Mestre-Amador (MSA) – apto para conduzir embarcações de esporte e recreio entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
- Capitão Amador (CPA) – apto para conduzir embarcações de esporte e recreio entre portos nacionais e estrangeiros, sem limitações de afastamento da costa (navegação oceânica), exceto moto aquática.
Importante:
Somente a Marinha do Brasil possui atribuição legal para conceder a Carteira de Habilitação de Amador.