DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
251/651
Rio de Janeiro, RJ, 04 de agosto de 2021.
Marinha do Brasil – Circular N° 5/2021
Referências:
A) Lei n° 9.537/1997;
B) Decreto-Lei nº 2.596/1998; e
C) Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte
e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e
Entidades Desportivas Náuticas – NORMAM-03/DPC.
1 – PROPÓSITO
Reforçar a adoção das ações previstas em normas da Autoridade Marítima relativas à
salvaguarda da vida humana nos mares, rios e lagoas, dentre outros, e à segurança do tráfego aquaviário.
2 – INSTRUÇÕES
2.1 – Instruções para as Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas
A Diretoria de Portos e Costas concita a todas as Marinas, Iates Clubes e Entidades
Desportivas Náuticas que divulguem amplamente e rotineiramente ações que corroborem para a formação e incremento da mentalidade de segurança dos amadores usuários das
embarcações de esportes e/ou recreio, inseridos na atividade de lazer e entretenimento
aquático, e, consequentemente, seja alcançado um elevado padrão de comportamento desses navegantes e de todos outros integrantes da comunidade náutica.
Nesse sentido, é imprescindível o rigoroso cumprimento por essas instituições das regras de funcionamento previstas no capítulo 6 da NORMAM-03/DPC, dentre as quais:
a) manutenção do registro (atualizado) das embarcações sob sua guarda ou
responsabilidade;
b) exigência da prova de propriedade e de legalização da embarcação na Capitania dos
Portos, Delegacia ou Agência (CP/DL/AG) junto ao proprietário da embarcação;
c) obtenção, atualização e ampla divulgação dos Avisos aos Navegantes, das informações
meteorológicas e outras relacionadas à segurança marítima, divulgadas pela Diretoria de
Hidrografia e Navegação (DHN) e outros órgãos capacitados;
d) exigência do plano de navegação ou aviso de saída antes do associado sair com sua
embarcação;
e) prestação de auxílio a qualquer pessoa em perigo nas águas, sem colocar em risco
terceiros ou suas instalações;
f) auxílio na fiscalização do tráfego das embarcações de esporte e/ou recreio, de maneira não coercitiva, mas educativa, contribuindo dessa forma para a prevenção de acidentes da
navegação; e
g) disseminação para os associados que:
I) as tripulações das embarcações atracadas ou fundeadas são obrigadas a prestar auxílio
mútuo nas fainas de amarração, e em qualquer outra situação que possa gerar acidente ou
sinistro; e
II) a velocidade de saída e chegada de embarcações nas áreas de apoio, rampas, marinas,
flutuantes etc. deve ser sempre reduzida (menos de cinco nós). Especial atenção deve ser dada à presença de banhistas onde se esteja trafegando, procedendo-se com a maior cautela possível. Atitude idêntica deve ser adotada quanto à existência de embarcações atracadas ou fundeadas, que poderão ser danificadas devido a marolas provocadas por velocidade incompatível com o local. As embarcações que se aproximem de praias devem fazê-lo no sentido perpendicular.
2.2 – REGRAS AOS COMANDANTES PARA UMA NAVEGAÇÃO SEGURA
A NORMAM-03/DPC estabelece os procedimentos para o tráfego e permanência de
embarcações de esporte e/ou recreio, sendo de responsabilidade do seu Comandante dotar a sua embarcação com equipamentos de salvatagem e segurança compatíveis com a singradura que irá empreender.
Dessa forma, toda embarcação deve atentar a regras para uma navegação segura, entre as
quais citam-se:
a) cumprir e fazer cumprir a bordo os procedimentos estabelecidos para a salvaguarda da
vida humana, para a preservação do meio ambiente e para a segurança da navegação;
b) comunicar a Autoridade Marítima:
- qualquer alteração dos sinais náuticos de auxílio à navegação e qualquer obstáculo ou
estorvo à navegação que encontrar; - acidentes ocorridos com sua embarcação (naufrágio, encalhe, colisão, abalroamento,
água aberta, explosão, incêndio ou varação); e - infração à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA) ou das normas e dos
regulamentos dela decorrentes, cometida por outra embarcação;
c) agir com prudência e observar as regras de marinharia, atentando para a estação do
ano, os boletins meteorológicos e a zona de navegação;
d) ter atenção especial, antes do início de uma viagem, para que todas as peças,
equipamentos e demais objetos existentes a bordo sejam armazenados e peados
adequadamente, para minimizar a possibilidade de que o seu deslocamento, em face do estado do mar, possa vir a acarretar em avarias ou a ferir sua tripulação;
e) manter todos os dispositivos/equipamentos de proteção contra incêndio/alagamento e
para o seu combate em perfeitas condições de uso;
f) quando em condições climáticas adversas, manter todas as aberturas através das quais
a água possa penetrar no casco da embarcação, adequadamente fechadas;
g) evitar a utilização de piloto automático sob condições climáticas adversas devido à
impossibilidade de se adotar com presteza as mudanças de rumo ou velocidade que por ventura forem necessárias;
h) ter atenção especial quando navegando com mar de popa ou de alheta devido a
perigosos fenômenos que podem resultar em amplitudes de jogo excessivas ou em perda de estabilidade nas cristas das ondas, criando uma situação favorável ao seu emborcamento. Uma situação particularmente perigosa ocorre quando o comprimento da onda é da ordem de 1,0 a 1,5 vez o comprimento da embarcação. A velocidade da embarcação e ou sua rota devem ser adequadamente alteradas para evitar esses fenômenos;
i) deverá estar atento para regiões de arrebentação de ondas ou em determinadas
combinações de vento e corrente que ocorrem em estuários de rios ou em áreas com pequena profundidade, devido ao fato que essas ondas são perigosas, principalmente para pequenas embarcações; e
j) a fim de prevenir que embarcações sejam ocupadas e conduzidas indevidamente por
terceiros, seus proprietários ou comandantes não deverão, ao se afastarem destas, deixar na embarcação a chave de partida do motor, em especial as motos aquáticas.
2.3 – RESPONSABILIDADES DOS PROPRIETÁRIOS DAS EMBARCAÇÕES
O proprietário de embarcação esporte e/ou recreio, independentemente da
responsabilidade administrativa que assume perante a Autoridade Marítima, poderá ser
responsabilizado através da Justiça Comum por qualquer ação ou omissão voluntária,
negligência, imprudência ou imperícia que cause violação de direitos ou prejuízos à integridade física ou ao patrimônio de terceiros, ao conduzir a embarcação de sua propriedade, emprestá-la ou alugá-la a qualquer pessoa.
A utilização imprudente das embarcações em condições adversas de mar ou tempo, ou fora da área de navegação para a qual foi habilitada, é de inteira responsabilidade do seu
proprietário e/ou comandante perante todas as esferas (administrativa, civil e penal).
2.4 – DOS ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO
Na navegação de esporte e/ou recreio, os acidentes ocorrem com maior frequência com
aqueles que não possuem experiência na condução de embarcação, que não realizam
manutenções periódicas na sua embarcação, que não consultam as condições meteorológicas e,ainda, com quem aluga embarcações.
Na maioria dos casos, são naufrágios por problemas na embarcação, navegação sob mau
tempo ou abalroamentos que ocorrem quando os condutores se aproximam intencionalmente de outras embarcações ou de pessoas nas praias, em alta velocidade, em condições de mar adverso ou em áreas restritas.
A fim de se evitar riscos de incêndio ou de lesões sérias ao corpo, deve-se evitar fogo,
contato físico ou inalação de fumaça ou gás quando da presença de material líquido poluente na água.
Os acidentes referidos costumam provocar contusões no pescoço e na cabeça e tendem a
ser fatais pelas contusões primárias ou por desfalecimento e afogamento. É recomendável que o amador ou passageiro da embarcação saiba flutuar na água sem o auxílio de flutuantes ou outros petrechos a fim de evitar os riscos de afogamento.
Na ocorrência de acidentes envolvendo embarcações de esporte e/ou recreio, seus
proprietários ou condutores deverão comunicar o fato à CP, DL ou AG e à Autoridade Policial mais próxima.
No caso de acidente fatal ou desaparecimento de pessoa, as comunicações deverão conter os seguintes dados:
- dia, hora e localização exata do acidente;
- nome da pessoa falecida ou desaparecida;
- nome ou número da embarcação envolvida; e
- nome e endereço do proprietário e do condutor.
A CP, DL ou AG providenciará o competente inquérito administrativo com o objetivo de
apurar as causas determinantes, para posterior julgamento pelo Tribunal Marítimo.
Qualquer pessoa é obrigada, desde que o possa fazer sem perigo para si ou para outrem, a
prestar auxílio a quem estiver em perigo no mar ou nas vias navegáveis interiores. Qualquer
pessoa que tomar conhecimento da existência de vida humana em perigo no mar ou nas vias
navegáveis interiores deverá comunicar o fato à CP, DL, AG ou às autoridades estaduais ou
municipais competentes.
2.5 – REPRESENTANTE DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA
A Diretoria de Portos Costas, no papel de representante da Autoridade Marítima Brasileira
para a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da
poluição no meio aquaviário, vem envidando esforços ao longo dos anos para aprimorar as
Normas da Autoridade Marítima, visando principalmente à condução segura e consciente das embarcações, e neste sentido, concita a participação de todos para o cumprimento e divulgação e multiplicação de procedimentos, contribuindo sobremaneira para a conscientização da comunidade náutica.
3 – ASPECTOS E FATORES QUE CONTRIBUEM PARA OS ACIDENTES E RECOMENDAÇÕES PARA QUE SEJAM EVITADOS
As lanchas e motos aquáticas são as embarcações que se destacam nas estatísticas de
acidentes aquaviários. No último verão, de acordo com Boletins de Acidentes Julgados no
Tribunal Marítimo, representaram cerca de 72% dos casos registrados com embarcações de esporte e recreio.
3.1 – ASPECTOS E FATORES QUE CONTRIBUEM PARA OS ACIDENTES
A principal causa dos acidentes em embarcações de esporte e/ou recreio é a falha
humana, o que por vezes pode resultar em consequências irreversíveis. E essa fala humana é representada, em sua maior parte, pela negligência do condutor, como por exemplo não realizar a manutenção periódica das embarcações.
É importante ressaltar que o Comandante da embarcação é, em princípio, o responsável
legal pelas vidas humanas e atividades a bordo. Por esse motivo, é imprescindível que seja
habilitado e tenha pleno conhecimento das normas de segurança para não haver exposição a riscos das vidas que transporta e das fazendas de bordo.
Além disso, é essencial que a bordo tenha todo o material de salvatagem em número
suficiente para todos os tripulantes e passageiros. A não existência compromete a segurança da navegação e salvaguarda da vida humana. A atenção e a cautela são fundamentais para uma navegação tranquila. Assim, sempre que empreender uma singradura, é mandatório que o condutor da embarcação observe a lotação máxima e as condições dos equipamentos de segurança e salvatagem da embarcação.
3.2 – RECOMENDAÇÕES PARA QUE OS ACIDENTES SEJAM EVITADOS
a) Para uma navegação segura, é imprescindível que os condutores de embarcações sejam
habilitados para não expor a riscos as vidas humanas e fazendas de bordo;
b) Manutenção preventiva é toda a ação sistemática de controle e monitoramento, com o
objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho de equipamentos. A manutenção
aumenta a confiabilidade e leva o equipamento a operar sempre próximo das condições em que saiu de fábrica. Portanto, faça a manutenção nos motores de sua embarcação antes de suspender; e
c) Recomendações para suspender:
- Realize uma manutenção preventiva eficaz, sem improvisos;
- Não coloque em risco a sua segurança e a de sua família com profissionais não
qualificados; - Verifique rigorosamente o seu material de salvatagem e se há coletes salvatagem e se
há coletes salva-vidas suficientes para todos que irão embarcar; - Conheça a previsão do tempo e mantenha- se atento às indicações de mudança, para
não ser surpreendido pelo mau tempo. Conheça o regime de ventos de sua área de navegação; - Entregue o aviso de saída ao iate clube ou marina e siga à risca o seu planejamento,
para possibilitar o seu resgate em caso de emergência. Se não estiver em clube ou marina, deixe
alguém em terra ciente para onde você vai e a que horas pretende retornar; e- Esteja sempre atento na condução de sua embarcação. Não permita o seu uso por
pessoas não habilitadas (o proprietário responderá perante o Tribunal Marítimo e nas esferas
civil e penal), respeite a lotação recomendada pelo fabricante e não navegue a menos de 200
metros da praia.
4 – VIGÊNCIA
Esta Circular entra em vigor na presente data.
ALEXANDRE CURSINO DE OLIVEIRA
Vice-Almirante
Diretor
ASSINADO DIGITALMENTE
Distribuição:
Listas: 003, 0031, 0032, 80 (exceto CoNavOpEsp), CHM, CISMAR, ComOpNav, DGN, TM e
Arquivo.
63012.002978/2021-20
- Esteja sempre atento na condução de sua embarcação. Não permita o seu uso por