”Operação Navegue Seguro: Segurança e Responsabilidade no Mar e nas Águas”

A Marinha do Brasil dá início à Operação Navegue Seguro com a missão de promover a segurança nas atividades náuticas e lacustres durante o verão de 2024. O tema central da campanha é Fique Ligado, Você é o Capitão! Navegar com segurança é a sua melhor opção!”, reforçando a responsabilidade dos condutores de embarcações.
O foco principal é alertar os condutores sobre a importância de seguir as normas de segurança e adotar práticas ambientais responsáveis. A operação visa reduzir os riscos de acidentes náuticos e proteger o meio ambiente.

Ações e Fiscalizações:

  • Fiscalização de Embarcações: A Marinha realizará inspeções em embarcações em todo o território nacional.
  • Identificação de Irregularidades: Serão verificadas situações como:
    • Falta de habilitação dos condutores.
    • Documentação das embarcações vencida ou incompleta.
    • Ausência de equipamentos de segurança, como coletes salva-vidas e extintores.
    • Superlotação e condições inadequadas para navegação.
  • Combate ao Consumo de Álcool: A fiscalização será intensificada contra a ingestão de bebidas alcoólicas, com o uso de etilômetros para garantir a segurança dos condutores e passageiros.
    A Marinha destaca que a prevenção é a chave para evitar acidentes e salvar vidas. A campanha reforça a importância de o condutor ser responsável pela segurança a bordo, cumprindo as normas e respeitando o meio ambiente.
    A Operação Navegue Seguro convida todos os navegantes a se engajarem na campanha para garantir um verão mais seguro e responsável. A segurança nas águas depende da conscientização e compromisso de cada um.
    A Marinha disponibiliza todo o material informativo da operação em seu portal oficial. Acesse o conteúdo completo e ajude a divulgar a campanha: Operação Navegue Seguro – Marinha do Brasil.

Antes de Construir na Margem do Reservatório da UHE Miranda: O Que Você Precisa Saber

Antes de Construir na Margem do Reservatório da UHE Miranda: O Que Você Precisa Saber

Se você está pensando em construir nas proximidades do reservatório da UHE Miranda, é essencial entender as regras e responsabilidades legais para garantir que o projeto seja realizado de maneira legal e sustentável.
1. Conheça as Leis que Regulamentam a Ocupação

A ocupação nas margens do reservatório da UHE Miranda é regulada por leis federais e estaduais para garantir a preservação ambiental. As principais normas são:

Lei Estadual 20.922/2013: Define as regras para proteção dos recursos hídricos e a ocupação de áreas próximas a reservatórios e cursos d’água em território estadual.

Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal): Regula as áreas de preservação permanente (APPs), que incluem áreas próximas a corpos hídricos, como os reservatórios.
Áreas de Restrição

As margens do reservatório são consideradas áreas de preservação permanente (APP), ou seja, locais onde as atividades humanas são altamente restritas para proteger o meio ambiente. Para realizar qualquer tipo de construção nessas áreas, é necessário:

Respeitar Distâncias Mínimas: Existem limites de distância entre a construção e a linha d’água do reservatório que devem ser obedecidos, conforme as regulamentações ambientais.

Licenciamento Ambiental: Antes de começar qualquer obra, você deve solicitar o licenciamento ambiental junto aos órgãos responsáveis.
Importância de Regularizar a Ocupação

A regularização da ocupação é essencial por várias razões:

Segurança Jurídica: A regularização proporciona maior segurança jurídica para quem ocupa a área, evitando problemas futuros com órgãos ambientais ou outros órgãos públicos.

Evitar Multas e Penalidades: Construções irregulares podem resultar em multas e na ordem de desocupação.

Preservação dos Recursos Naturais: Regularizar a obra garante que a construção não prejudique o ecossistema local, a qualidade da água e a fauna e flora da região.

Avisos Importantes para Navegantes

Marcações Obrigatórias para Embarcações

Para navegar dentro das normas estabelecidas, é essencial que todas as embarcações
estejam corretamente marcadas. Abaixo estão os requisitos detalhados:
Nome da Embarcação: Deve estar visível na metade de vante do costado em
ambos os bordos da embarcação.
Linha d’Água e Escala de Calado: Devem ser marcadas nos dois lados do
costado em medidas métricas. Esta marcação é obrigatória apenas para
embarcações com comprimento superior a 24 metros.
Lotação Máxima Permitida: Deve ser claramente indicada no interior da
embarcação, em local visível aos ocupantes.
Identificação na Popa: Na popa da embarcação, é obrigatória a exibição do
nome da embarcação junto com o porto e número de inscrição.

Diretrizes para Marcação
– As letras e algarismos devem ter altura mínima de dez (10) centímetros.
– As cores das letras devem contrastar com a cor de fundo para facilitar a leitura.
– O tamanho das marcações deve ser proporcional ao tamanho da embarcação
para garantir visibilidade adequada em diferentes condições.


Cumprimento das Regulamentações
Seguir estas diretrizes não apenas assegura o cumprimento das normas marítimas, mas
também contribui para a segurança e identificação correta das embarcações durante a
navegação.


Habilitação do Condutor

É obrigatório que os condutores de embarcações de esporte e/ou recreio estejam
devidamente habilitados:
– Navegação Interior: Arrais Amador (ARA) – Permite conduzir embarcações na
navegação interior, exceto moto aquática.
– Navegação: Mestre Amador (MSA) – Para navegação geral de embarcações.
– Navegação de Mar Aberto: Capitão Amador (CPA) – Necessário para
navegação em mar aberto.


Observações Importantes:
Arrais-Amador: Aptidão para conduzir embarcações na navegação interior,
excluindo moto aquática.
Motonauta: Autorização específica para conduzir moto aquática na navegação
interior.
– Atualização de Habilitações: Categorias ARA, MSA e CPA obtidas após 2 de
julho de 2012 devem incluir a habilitação de MTA para conduzir moto aquática.
Categorias anteriores a essa data devem renovar a CHA para adquirir a MTA.

Velocidade
Todas as embarcações devem navegar a uma velocidade segura para evitar colisões e
permitir paradas adequadas conforme as circunstâncias.

Poluição
É estritamente proibido lançar, descarregar ou depositar qualquer material poluente na
água. Navegantes devem colaborar com autoridades ambientais para prevenir a
poluição.

Equipamentos de Comunicação
VHF Marítimo: Fundamental para comunicação e socorro no mar, obrigatório
para embarcações Costeiras e de Alto Mar.
Rádio HF: Obrigatório para navegação de Alto Mar. É recomendado que todas
as embarcações possuam equipamentos de comunicação a bordo.

Cartas Náuticas
Todas as embarcações devem ter uma carta náutica atualizada da região onde navegam
para orientação segura.

Orientações Importantes
– Cumprimento de Normas: Conheça e cumpra a LESTA (Lei 9.537/97) e a
Norma da Autoridade Marítima (Normam).
– Regulamento Internacional: Siga as regras para evitar abalroamentos no mar.
– Segurança na Navegação: Evite áreas interditadas, mantenha distância da praia
e reduza a velocidade em áreas congestionadas.
– Fundeio Consciente: Respeite as distâncias mínimas das praias ao fundear,
garantindo a preservação ambiental.

Novas Regras para o Seguro DPEM: Atualização e Procedimentos Essenciais

A Diretoria de Portos e Costas informa sobre as mudanças recentes no Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou suas Cargas (DPEM). A partir de 1º de julho de 2024, as novas normas, conforme as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), entrarão em vigor. A AKAD SEGUROS é a nova seguradora responsável pelo seguro DPEM, operacionalizado através do Portal DPEM, um sistema online para cadastro, emissão, pagamento e gestão de sinistros acessível a qualquer momento. As Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências agora exigirão comprovantes de pagamento do seguro DPEM para renovação do TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO (TIE) a partir da data mencionada.

Emissão Simplificada do Seguro DPEM: Faça Você Mesmo!

Agora ficou ainda mais fácil emitir o seu Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou suas Cargas (DPEM). No Portal DPEM, você pode realizar todo o processo de emissão do seguro de forma rápida e conveniente, diretamente do seu computador ou dispositivo móvel.

Tutorial Completo para Emissão do Seguro DPEM

Quer aprender como emitir seu Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou suas Cargas (DPEM) de maneira fácil e rápida? Confira nosso tutorial completo no vídeo abaixo!

Neste tutorial, você vai aprender passo a passo como utilizar o Portal DPEM para emitir seu seguro sem complicações. Desde o cadastro inicial até o pagamento e recebimento do comprovante de emissão, tudo é explicado de forma clara e objetiva.

Assista agora ao nosso vídeo tutorial clicando aqui e comece a emitir seu seguro DPEM com praticidade e segurança. Em caso de dúvidas, nossa equipe está sempre disponível para ajudar.

Simplifique sua vida e proteja sua embarcação com o seguro DPEM. Assista ao tutorial e comece hoje mesmo!

Campanha de Chamamento (recall)

Veículos Aquáticos FX CRUISER HO, FX CRUISER SVHO, GP1800R HO, GP1800R SVHO E VX CRUISER HO

YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA, sociedade empresária devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.817.052/0001-06, com sede na Rua Rio Jaguarão, N° 1842, Vila Buriti, cidade de Manaus, Estado do Amazonas, e filial na Rodovia Presidente Dutra, km. 214, Jd. Cumbica, cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, por seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente, á presença de V. Sas, para informar sobre a realização de campanha de recall iniciada nesta data, envolvendo os veículos aquático da marca YAMAHA, modelos FX CRUISER HO, FX CRUISER SVHO, GP1800R HO, GP1800R SVHO E VX CRUISER HO, para substituição gratuita do conjunto do bocal de combustível, conforme cópia integral do comunicado ( link Doc Anexo). https://www.marinha.mil.br/cftp/sites/www.marinha.mil.br.cftp/files/Recall-Yamaha.pdf
Guarulhos, 25 de fevereiro de 2022


Marinha lança Navseg, aplicativo para segurança das embarcações.

O aplicativo Navseg, criado pela Marinha do Brasil e o Ministério do Turismo, já está disponível para download. Ele é voltado para os condutores das mais de 900 mil embarcações que existem no país e tem o objetivo de aumentar a segurança desse tipo de transporte.

Uma das principais funções no Navseg é o rastreamento mais rápido pela Capitania dos Portos em caso de emergência. O aplicativo foi criado especialmente para proteção de embarcações de esporte e de recreação, mas também pode ser usado por condutores de embarcações de pequeno e médio porte, como as de pesca, turismo náutico e transporte comercial de passageiros ou de carga. Além disso, segundo o vice Almirante Lobo e comandante do nono distrito naval, ele torna menos burocrático o chamado aviso de saída que é um documento com o plano de viagem da embarcação.

Apenas o comandante da embarcação pode fazer o cadastro no Navseg, é necessário registro da carteira do condutor, inscrição da embarcação, entre outros documentos de identificação.
https://www.marinha.mil.br/dpc/content/navseg

Piracema

O que é Piracema, Quando Começa e Quando Acaba?

A piracema é o período de reprodução dos peixes, em que eles nadam contra a correnteza dos rios para desovar em locais específicos. Durante essa época, os peixes percorrem longas distâncias em busca de águas mais calmas, onde depositam seus ovos. Essa migração ocorre para garantir a sobrevivência das espécies e a renovação dos estoques pesqueiros.

A subida do peixe

A piracema, termo de origem Tupi que significa “subida do peixe”, ocorre com diversas espécies de peixes. A “subida”, em questão, é o nado contra a correnteza em busca de locais adequados para desova, possibilitando a reprodução.
Por esse motivo, os peixes nativos não podem ser pescados durante o período. Por outro lado, espécies exóticas vindas de outras regiões do país ou até mesmo inseridos artificialmente na fauna local, podem ser pescados.

Quando acontece a piracema no Brasil?

A piracema geralmente ocorre entre os meses de novembro e fevereiro, embora possa haver variações dependendo da localização geográfica e das características específicas de cada rio.
Após esse período, os peixes terminam a desova e retornam às áreas de origem. Eles começam a se dispersar novamente pelos rios, deixando as áreas de reprodução e buscando outros habitats para alimentação e crescimento. É importante respeitar o período de piracema e evitar a pesca durante esse período, para permitir que os peixes se reproduzam e mantenham a sustentabilidade das populações pesqueiras.

As proibições
Além de ficar proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, outras proibições ocorrem durante o período:

Fica restrita a utilização, o porte, a guarda e o transporte de peixes sem couro ou escamas, pois isso dificulta a identificação em locais de pesca;
A título de exemplo, a captura dos peixes conhecidos popularmente por “barbado”, “piau”, “mandi”, “traíra”, entre outros, é proibida;
Fica estabelecido a cota para a pesca profissional exclusivamente para consumo familiar, sendo vetado a comercialização dos peixes capturados durante o período de defeso;
Os locais proibidos são todos aqueles a menos de 500 metros de desembocadura de rios e córregos, em lagoas marginais e em até 1.500 metros de barramentos de hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
Também é proibida a realização de competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas;
Fica proibido o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;
A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas.

Quais peixes estão proibidos de serem pescados?

No Brasil, durante o período de piracema, alguns exemplos de peixes que geralmente estão protegidos e não devem ser pescados são:

  1. Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
  2. Tambaqui (Colossoma macropomum)
  3. Pirapitinga (Piaractus brachypomus)
  4. Pirarucu (Arapaima gigas)
  5. Piauçu (Leporinus macrocephalus)
  6. Pescada-branca (Plagioscion squamosissimus)
  7. Curimatã (Prochilodus spp.)
  8. Curimbatá (Prochilodus lineatus)
  9. Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum)
  10. Cachapira (Pseudoplatystoma reticulatum)

Lembrando que as espécies protegidas durante a piracema podem variar de acordo com a legislação específica de cada estado brasileiro e também com a bacia hidrográfica em questão.

É importante consultar a legislação local ou os órgãos responsáveis pela gestão dos recursos pesqueiros para obter informações atualizadas e precisas sobre quais peixes estão sujeitos a restrições de pesca durante o período de piracema em determinada região.

O que é permitido?

São permitidas a pesca de espécies que não são naturais da bacia ou espécies híbridas. São exemplos os peixes: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, sardinha-de-água doce, piranha preta, tilápias; tucunaré e zoiudo.

Também é permitido:

A utilização de linha de mão, vara simples, caniço com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais;
Fica limitado a cinco varas ou caniços por pescador licenciado;
A captura e transporte de 3 kg de peixes mais um exemplar para o pescador profissional e para o pescador amador, por dia ou jornada de pesca.

Conclusões

A conscientização da população sobre a importância da piracema e a preservação dos recursos pesqueiros é fundamental. É necessário que todos compreendam a necessidade de respeitar os períodos de reprodução dos peixes, para assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos e a continuidade da pesca como atividade econômica e de subsistência.

LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO

ANTES DE INICIAR A NAVEGAÇÃO

01 –      Leia e conheça o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM), as normas da Capitania dos Portos de sua área de navegação e o conteúdo da NORMAM-03/DPC que estabelece os requisitos mínimos de segurança para embarcações e que podem ser acessadas na página www.dpc.mar.mil.br;

 02 –  Verifique o seu material de salvatagem e se há a bordo coletes salva-vidas em número suficiente para todos que irão embarcar;

03 –      Inspecione o seu material contra incêndio, verificando o prazo de validade e o estado de conservação dos extintores;

04 –      Vistorie o casco quanto à sua estanqueidade, verifique o funcionamento das bombas de esgoto, das luzes de navegação, do equipamento rádio (VHF e/ou HF) e a condição das baterias, além do nível de óleo no cárter do motor e do nível do líquido de resfriamento. Verifique também a integridade do sistema de combustível, e se não há vazamentos no compartimento dos motores;

05 –   Faça o planejamento do seu trajeto. Verifique se a sua embarcação possui as cartas náuticas da região onde pretende navegar. Conheça as características dos faróis e da sinalização náutica. Calcule, com  margem de segurança, o consumo de combustível, para garantir o seu regresso. (Regra do 1/3);

06 –   Verifique a previsão do tempo, disponível nos sites “www.dhn.mar.mil.br” e “www.cptec.inpe.br”;

07 –      Entregue o Aviso de Saída ao Iate Clube ou Marina. Siga à risca o seu planejamento, para possibilitar o seu resgate em caso de emergência. Se não estiver em clube ou marina, deixe alguém em terra ciente para onde você vai e quando pretende retornar;

DURANTE A NAVEGAÇÃO

08 –   Esteja atento durante a condução de sua embarcação, não permita o seu uso por pessoas não habilitadas (o proprietário responderá perante o Tribunal Marítimo e nas esferas civil e penal). Respeite a lotação máxima;

09 –   Não navegue a menos de 200 metros da praia, pois você colocará em risco os banhistas;

10 –   Evite o consumo de bebidas alcoólicas durante a navegação;

11 –   Conduza a sua embarcação com prudência e em velocidade compatível para reagir, com segurança, às necessidades da navegação. Não faça manobras radicais e reduza a velocidade ao navegar em águas restritas;

12 –   Procure conhecer os locais de menor profundidade. Alguns naufrágios foram evitados com um encalhe deliberado para salvar a embarcação;

13 –   Ao fundear, o faça com baixa velocidade e utilize um comprimento de amarra adequado, considerando a amplitude da maré e as embarcações próximas. Ao suspender, não movimente os propulsores até todas as pessoas saírem da água e completarem o embarque;

AO REGRESSAR

14 –   Informe a chegada ao seu clube ou marina, para que o seu Aviso de Saída seja desativado;

15 –   Evite esgotar porões até o final da viagem para não poluir o mar, rios e lagoas com resíduos de óleo. Retire o lixo e resíduos oleosos de bordo e o coloque em local apropriado em terra. Mantenha sempre a sua embarcação limpa.

Fonte: Portaria nº 57/DPC, datada de 27 de Maio de 2022.